Trabalho durante os jogos da Copa do Mundo 2010.
26 de maio de 2010 6 Comentários
Inexiste na legislação trabalhista brasileira qualquer dispositivo que assegure ao trabalhador o direito de deixar de trabalhar nos horários dos jogos da copa. A ausência do empregado ao trabalho nestes dias será considerado falta.
A empresa poderá proibir a saida dos empregados nestes horários, bem como proibir aos empregados que acompanhem aos jogos por meio de TV, rádio, internet ou celular, durante o horário de trabalho. Desta forma a empresa esta fazendo prevalecer as regras estabelecidas no contrato de trabalho firmado no momento da contratação do empregado.
Caso o empregado venha a se ausentar sem justificativa nestes horários dos jogos, estas horas poderão ser descontadas do mesmo, e se for o caso poderá receber advertêcias ou suspensões.
Assim, caso seja de interesse da empresa, deverá ser feito um acordo entre empregador e empregados, regulando a ausências dos empregados, caso ocorra a liberação dos mesmo para que assistam os jogos. Estas horas poderão ser compensadas em momento posterior ou até mesmo abatidas no banco de horas, caso o banco de horas esteja estabelecido em dissídio e vigorando na empresa.
Segue abaixo modelo de acordo de compensação de horas para esta situação. Recomendamos que para a segunda fase seja feito um novo acordo, com as novas datas de jogos.
ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS
A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, libera seus empregados nos dias e horários abaixo especificados, para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo 2010. Estes horário serão compensados nos dias (especificar dias e horários).
dia 15/06/2010 – às 15 h e 30 min – Brasil x Coreia do Norte
dia 20/06/2010 – às 15 h e 30 min – Brasil x Costa do Marfim
dia 25/06/2010 – às 11 h – Portugal x Brasil
Local e Data
_____________________________
Empregador
___________________________
Empregado
Gostei muito desta matéria e útil o modelo do acordo.
Oi Patrícia … parabens pelo Blog … publiquei um post em nosso WeBlog (www.simplessolucoes.com.br) convidando os meus visitantes a conhecerem seu trabalho, vide:
http://www.simplessolucoes.com.br/blog/2010/06/trabalho-durante-os-jogos-da-copa-do-mundo-2010-por-patricia-garcia-%e2%80%93-fonte-httpdepartamentopessoal-wordpress-com/
a minha empresa esta determinando que todos saiam da empresa, ou seja se eu quiser trabalhar não poderei. Ela vai descontar no banco de horas.É correto esta “obrigação”?
Se a empresa não vai funiconar não deveria cobrar as horas.
Caso a empresa dispense os empregados, durante os horários de jogos, sem dar a opção para os mesmos de continuarem trabalhando, foi um escolha da empresa, esta não poderá cobrar a compensação. Mas temos que pensar o seguinte, caso o empregador tenha oferecido aos empregados a compensação de horário e somente um empregado não está de acordo, este é voto vencido, pois a maioria dos empregados concorda com a compensação.
Abraço
Patricia
Pode ser cobrado compensar os horas da copa que serão assitidas na empresa?
Andréia,
Caso a empresa tenha feito um acordo com os empregados que estas horas serão compensadas, sim a empresa pode cobrar, mas se a empresa liberou sem acordar nada com os empregados não poderá fazer o desconto ou compensação.
Abraço
Patricia