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Este blog foi criado para compartilhar informações sobre o Departamento de Pessoal.
Apesar da importância, muitas empresas desprezam seus alertas e recomendações, e isso pode sair bem caro. Rescisões mal formuladas em desacordo com a legislação vigente, se transformam em ações trabalhistas caríssimas, onde a empresa deve apresentar diversos documentos.
A atualização das informações é constante. Todos os meses existe alguma novidade para ser analisada ou comentada. E o profissional que não estiver atualizado, corre o risco de dar informações desatualizadas para sua empresa, e as consequências podem ser desastrosas.
A folha de pagamento é um item em particular de extrema importância, que requer atenção redobrada. Faltas, compensações, horas extras, bonificações, salário família, só para listar alguns itens que envolvem a folha, representam apenas uma pequena parte da sua complexidade. Estar atento às mudanças ocorridas com os funcionários é obrigação do profissional do Departamento Pessoal. Em sintonia com a empresa contratante, no caso da contabilidade terceirizada, esta obrigação se multiplica, fazendo com que este profissional esteja em permanente contato para alertar prazos, cobrar documentos, sugerir soluções, além de fornecer o melhor serviço possível.
Ciente da importância deste departamento, interno ou terceirizado, a Téc. Contábil Patrícia de Andrade Garcia, ministra cursos, passando as rotinas do departamento pessoal, e atualizando as últimas informações. Trabalhando no ramo à 13 anos, teve a oportunidade de trabalhar em empresas de diversos ramos, convivendo com as mais diferentes situações e problemas. Vem dando cursos deste assunto desde 2006, com grande sucesso. Acadêmica de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, criou este blog para repartir e informar colegas de profissão, e aumentar seus conhecimentos.
Portanto, fique à vontade para comentar, tirar dúvidas rápidas, e ficar atualizado com as últimas informações sobre as rotinas de Departamento Pessoal.
Abraços!
PAG Contabilidade e Treinamento.


Prezados, boa tarde!
Estou com dúvida sobre o aviso prévio indenizado. Qdo pagamos o aviso automaticamente devemos pagar férias indenizads e 13º indenizados. A cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 03 dias indenizados, se esses dias supera 15 dias, devemos pagar mais 1/12 de férias e 13º indenizados, ou seja, deverá ser 2/12 de férias e 13º indenizados?
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